Reforma Tributria Necessria, Urgente e Perigosa 1l1j7
Brasil - Ponto de Vista - Economia
* Por: GILBERTO LUIZ DO AMARAL /LETCIA MARY FERNANDES DO AMARAL
Tema relevantssimo para a sociedade brasileira, a Reforma Tributria imprescindvel para a modernizao do pas. As discusses so tempestivas em termos polticos, econmicos e sociais, cabendo ao Senado Federal fazer as adequaes necessrias ao projeto aprovado na Cmara.
notrio que o nosso Sistema Tributrio complexo e caro para a sociedade: mais de 60 tributos exigidos dos contribuintes, quase uma centena de obrigaes rias ou burocracias, quantidade avassaladora de normas para disciplinar a cobrana tributria e efeito “cascata” dos impostos e contribuies.
Os efeitos colaterais para o Brasil so gravssimos: o cidado trabalha 5 meses por ano para pagar tributos; as empresas gastam 1,5% do seu faturamento para cumprir com as burocracias; o contribuinte paga em mdia 40% (carga tributria nominal ou clculo por dentro) no preo final de produtos e servios ou 67% sobre o preo do produto/servio (carga tributria efetiva ou clculo por fora); a sonegao e informalidade correspondem a 37% do PIB; o ndice de mortalidade das empresas um dos mais altos do mundo, resultando na relao de que para cada 10 empresas criadas, 7 desaparecem.
As premissas em que se baseiam a PEC 45 privilegiam somente o setor pblico, principalmente os Poderes Executivos. O Brasil, tendo uma carga tributria escorchante, de 33,71% do PIB deveria fazer uma reforma para ajustar a incidncia tributria aos padres mundiais, reduzindo-a efetivamente. Ao contrrio, a proposta para manter a arrecadao tributria da Unio, Estados e Municpios e no mximo criar um limitador ou trava tendo como parmetro a carga tributria atual.
Fala-se em alquota indecente de IVA entre 25% e 30%, enquanto a mdia dos tributos sobre o consumo no mundo so inferiores a 20%. Qualquer comparao sria com outros pases demonstra o absurdo da alquota padro proposta e discutida na reforma. Comparando o Brasil com as maiores economias, os EUA, mesmo no tendo um IVA mais sim imposto direto sobre vendas, tributam de 4% a 11%; a China tem alquota de 17%; a Alemanha tem 19%; o Japo 10%; e, a Frana 20%. Podemos ainda comparar com Itlia 22%, Espanha 21%, Reino Unido com 20% e Canad com at 15%.
Mas se a comparao for com pases em desenvolvimento, vemos que o absurdo se amplia. Chile tem 19%, Mxico 16%, Nova Zelndia 15% e Coreia do Sul tem 10%.
A Reforma Tributria no valoriza a eficincia estatal, j que no estabelece qualquer compromisso para a Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios em racionalizar a incidncia tributria e os seus prprios gastos. Nesta fase pr-reforma os entes estatais lanaram mo de mecanismos para reintroduzir ou majorar uma srie de incidncias tributrias que haviam sido reduzidas nos anos anteriores, como sobre energia eltrica e combustveis ou limitao do direito de reduo da base de clculo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Se formos analisar pela tica da arrecadao tributria dos tributos sobre o consumo no Brasil, veremos que a alquota referencial deveria ser muito menor. O faturamento das empresas em 2022 foi de R$ 20 trilhes, enquanto a arrecadao foi de R$ 1,3 trilho. Ou seja, a relao de 6,5% sobre a receita empresarial, base para a incidncia do IVA. E porque se fala numa alquota referencial superior a 25%? A resposta est na falta de compromisso estatal em reduzir a informalidade e sonegao. Um plano eficiente neste sentido resultaria num aumento de arrecadao de mais de R$ 1 trilho ao ano, podendo diminuir a alquota de referncia do IVA.
Alm do calibre errado da alquota de referncia do IVA, outros perigos tambm esto contidos no tema em anlise, pois ao contrrio do que se propala, a proposta de Reforma Tributria muito mais ampla, atingindo no s os tributos sobre o consumo, mas tambm tributos sobre renda e patrimnio. Portanto, as anlises no podem ficar restritas ao IVA.
Esto previstas mudanas tambm no IPVA, ITCMD e IPTU que podem resultar em brutal aumento da carga tributria sobre o patrimnio. Pouco ou quase nada tem se falado a este respeito.
A determinao contida no art. 18 da reforma aprovada na Cmara, levar extino imediata do Lucro Presumido, afetando mais de 1 milho de pequenos e mdios negcios. Sem falar na tributao dos lucros e dividendos e no fim da J – Juros sobre o Capital Prprio.
Ou seja, o Senado Federal est com a difcil misso de corrigir inmeras distores do texto aprovado na Cmara. Infelizmente, o tema Reforma Tributria sempre privilegia o setor pblico em detrimento do contribuinte, quando deveria se buscar um equilbrio e determinar a eficincia estatal.
*GILBERTO LUIZ DO AMARAL, advogado tributarista, contador, consultor de empresas, professor de ps-graduao em governana tributria. Presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributao..
*LETCIA MARY FERNANDES DO AMARAL, advogada tributarista, mestra em Direito Internacional pela Universidade de Toulouse, Frana, professora de governana tributria. Vice-Presidente do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributao.
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