Geral02/12/2010 371r6f
MEC se recusa a firmar TAC sobre Enem com Procuradoria da Repblica 1b2l4t
O Ministrio da Educao e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira (Inep) se recusaram em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Procuradoria Geral da Repblica com objetivo de solucionar problemas na edio de 2010 do Exame Nacional do Ensino Mdio (Enem). 182sy
A proposta de TAC foi apresentada ao MEC, ao Inep e ao Procurador da Repblica Oscar Costa Filho, autor de ao civil pblica sobre a matria, em tramitao na 7 Vara Federal da Seo Judiciria do Estado do Cear, depois que o Grupo de Trabalho de Educao, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidado (PFDC), com base na anlise de documentos disponibilizados pelas instituies, considerou insuficientes as providncias adotadas no que se refere a minimizar os danos causados aos participantes do Enem.
Segundo a coordenadora do grupo de trabalho de educao do MPF, Maria Cristina Cordeiro, com a recusa do MEC, a ao judicial continua a correr na Justia Federal do Cear.
De acordo com Maria Cristina, o grupo considera insuficientes as medidas do ministrio para sanar erros de impresso das provas. “No entender da Procuradoria, o TAC repararia os erros cometidos”, disse.
Em nota, o MEC afirmou que as propostas apresentadas pelo MPF j foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Inep no Tribunal Regional Federal da 5 Regio, que entendeu no haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo ministrio.
A minuta de TAC previa que:
- o Inep procedesse, independentemente de requerimento de candidatos, correo dos cartes-respostas das provas aplicadas no dia 6 de novembro de 2010, de modo que fossem consideradas as questes 1 a 45 como sendo "Cincias Humanas e suas Tecnologias", e as questes 46 a 90 como sendo "Cincias da Natureza e suas Tecnologias", bem como a ordem inversa, adotando como nota final a pontuao mais elevada;
- o Inep, antes da publicao do resultado final do exame, deveria: estabelecer prazo razovel para que os candidatos que se sentissem prejudicados com o mtodo de correo das provas objetivas apresentassem requerimento fundamentado solicitando a realizao de uma nova prova; e acolher ou rejeitar os requerimentos apresentados;
- o Inep, antes da publicao do resultado final do exame, deveria:
a) divulgar lista contendo a relao dos candidatos identificados como tendo sido prejudicados em razo dos erros de impresso nas provas amarelas, distribudas no dia 6 de novembro, visando a aplicao de uma nova prova;
b) estabelecer prazo razovel para que outros candidatos que no fossem contemplados na lista referida apresentassem requerimento fundamentando a ocorrncia de prejuzo anteriormente no identificado;
c) apreciar fundamentadamente eventual recusa ou acolhimento dos requerimentos formulados.
Est mantida a data de 15 de dezembro para a aplicao do Enem somente para os estudantes que tiveram problemas com as provas amarelas registrados em ata pelos fiscais. At o dia 23 de novembro, 2.817 alunos haviam sido identificados nesta situao.
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